Resolução 120
R E S O L U Ç Ã O No 120/2001-CAD
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia _/_/__. ________ Secretária. |
Dá provimento à solicitação da servidora Edna Regina Netto de Oliveira de avaliação bianual de ascensão de nível. |
Considerando o contido no protocolizado no 1.463/2001; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o Fica dado provimento à solicitação da servidora docente Edna Regina Netto de Oliveira, lotada no Departamento de Farmácia e Farmacologia, para que seja submetida a avaliação bianual, objetivando a ascensão do atual nível C para o nível D na Classe de Professor Adjunto. Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 8 de março de 2001. José de Jesus Previdelli, Vice-Reitor.
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ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em //_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM). |